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ANEXO · TITULO V – DO PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO · CAPÍTULO IX – DAS VOTAÇÕES · Seção I – Do Quorum para Aprovação

Art. 177 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 177 Dependerão do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara, a aprovação e a alteração das seguintes matérias:

I concessão de direito real de uso e concessão administrativa de uso;

II denominação de próprios, vias e logradouros públicos;

III concessão de anistia, isenção e remissão tributária ou previdenciária e incentivos fiscais, bem como moratória e privilégios;

IV concessão de títulos honoríficos e honrarias;

V alienação de bens imóveis;

VI rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado sobre as Contas que o Município deve, anualmente, prestar;

VII alteração territorial do Município;

VIII criação, organização e supressão de distritos;

IX recebimento de denúncia contra o Prefeito e Vereadores, para apuração de crime de responsabilidade;

X aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargo;

XI sessões itinerantes;

XII declaração de utilidade pública;

XIII Regimento Interno da Câmara; e

XIV proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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