Art. 177 Dependerão do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara, a aprovação e a alteração das seguintes matérias:
I concessão de direito real de uso e concessão administrativa de uso;
II denominação de próprios, vias e logradouros públicos;
III concessão de anistia, isenção e remissão tributária ou previdenciária e incentivos fiscais, bem como moratória e privilégios;
IV concessão de títulos honoríficos e honrarias;
V alienação de bens imóveis;
VI rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado sobre as Contas que o Município deve, anualmente, prestar;
VII alteração territorial do Município;
VIII criação, organização e supressão de distritos;
IX recebimento de denúncia contra o Prefeito e Vereadores, para apuração de crime de responsabilidade;
X aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargo;
XI sessões itinerantes;
XII declaração de utilidade pública;
XIII Regimento Interno da Câmara; e
XIV proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município.