Art. 176 Dependerão do voto favorável da maioria absoluta da Câmara a aprovação e a alteração das seguintes matérias:
I leis complementares de que trata o parágrafo único do art. 26 da L.O.M.;
II criação, reclassificação, reenquadramento ou extinção de cargos, fixação, aumento e alteração de vencimentos dos servidores;
III obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito;
IV rejeição de Veto;
V derrubada de parecer de comissão;
VI leis Orçamentárias de que trata o art. 104 da L.O.M.;
VII plantas de valores genéricos do Município;
VIII convocação de Secretário para prestar esclarecimentos em Plenário;
IX criação de Comissão Especial; e
X o que determina o art. 93 deste Regimento.
Parágrafo único Entende-se por maioria absoluta o primeiro número inteiro acima da metade do total dos membros da Câmara.