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ANEXO · TITULO V – DO PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO · CAPÍTULO IX – DAS VOTAÇÕES · Seção I – Do Quorum para Aprovação

Art. 176 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 176 Dependerão do voto favorável da maioria absoluta da Câmara a aprovação e a alteração das seguintes matérias:

I leis complementares de que trata o parágrafo único do art. 26 da L.O.M.;

II criação, reclassificação, reenquadramento ou extinção de cargos, fixação, aumento e alteração de vencimentos dos servidores;

III obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito;

IV rejeição de Veto;

V derrubada de parecer de comissão;

VI leis Orçamentárias de que trata o art. 104 da L.O.M.;

VII plantas de valores genéricos do Município;

VIII convocação de Secretário para prestar esclarecimentos em Plenário;

IX criação de Comissão Especial; e

X o que determina o art. 93 deste Regimento.

Parágrafo único Entende-se por maioria absoluta o primeiro número inteiro acima da metade do total dos membros da Câmara.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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