Art. 178 Ressalvada a hipótese da obstrução parlamentar legítima, conforme o disposto neste Regimento, o Vereador não poderá recusar-se a votar.
ANEXO · TITULO V – DO PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO · CAPÍTULO IX – DAS VOTAÇÕES · Seção I – Do Quorum para Aprovação
Art. 178 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá
Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial