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Carreira Pública

ANEXO · TITULO V – DO PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO · CAPÍTULO IX – DAS VOTAÇÕES · Seção I – Do Quorum para Aprovação

Art. 178 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 178 Ressalvada a hipótese da obstrução parlamentar legítima, conforme o disposto neste Regimento, o Vereador não poderá recusar-se a votar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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