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ANEXO · TITULO V – DO PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO · CAPÍTULO VIII – DAS DISCUSSÕES · Seção III – Da Dispensa da Discussão

Art. 173 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 173 As proposições, com todos os pareceres favoráveis, poderão ter a discussão dispensada por deliberação unânime de Plenário, mediante requerimento do autor ou do Líder do Prefeito em proposições do Executivo Municipal.

Parágrafo único A dispensa da discussão deverá ser requerida ao ser anunciada a matéria e não prejudicada a apresentação de emendas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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