Art. 173 As proposições, com todos os pareceres favoráveis, poderão ter a discussão dispensada por deliberação unânime de Plenário, mediante requerimento do autor ou do Líder do Prefeito em proposições do Executivo Municipal.
Parágrafo único A dispensa da discussão deverá ser requerida ao ser anunciada a matéria e não prejudicada a apresentação de emendas.