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ANEXO · TITULO V – DO PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO · CAPÍTULO VIII – DAS DISCUSSÕES · Seção IV – Do Encerramento da Discussão

Art. 174 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 174 Encerra-se a discussão:

I pela ausência de oradores;

II por decurso dos prazos regimentais; e

III por deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Vereador ou quando já houverem falado, pelo menos, 03 (três) Vereadores a favor e 03 (três) contra.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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