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ANEXO · TITULO V – DO PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO · CAPÍTULO VIII – DAS DISCUSSÕES · Seção I – Disposições Preliminares

Art. 171 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 171 A discussão não será interrompida, salvo para:

a) formulação de questão de ordem;

b) adiamento para os fins previstos no art. 172;

c) verificação do quorum exigido;

d) votação de requerimento de prorrogação da sessão; e

e) ser suspensa ou levantada a sessão.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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