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ANEXO · TITULO V – DO PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO · CAPÍTULO VIII – DAS DISCUSSÕES · Seção I – Disposições Preliminares

Art. 170 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 170 Terão 02 (duas) discussões todas as proposições não incluídas no artigo anterior.

Parágrafo único Em nenhuma hipótese a segunda discussão ocorrerá na sessão que tenha ocorrido a primeira discussão.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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