Art. 170 Terão 02 (duas) discussões todas as proposições não incluídas no artigo anterior.
Parágrafo único Em nenhuma hipótese a segunda discussão ocorrerá na sessão que tenha ocorrido a primeira discussão.
ANEXO · TITULO V – DO PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO · CAPÍTULO VIII – DAS DISCUSSÕES · Seção I – Disposições Preliminares
Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Art. 170 Terão 02 (duas) discussões todas as proposições não incluídas no artigo anterior.
Parágrafo único Em nenhuma hipótese a segunda discussão ocorrerá na sessão que tenha ocorrido a primeira discussão.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial