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ANEXO · TITULO V – DO PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO · CAPÍTULO VIII – DAS DISCUSSÕES · Seção I – Disposições Preliminares

Art. 169 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 169 Terão uma única discussão às seguintes proposições:

Redação dada pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

VI os Projetos de Códigos, Leis Complementares e Consolidações; e

Redação anterior (sem nota na fonte)

VII os requerimentos citados no art. 162 deste regimento.

Redação anterior (sem nota na fonte)

I as que tenham sido colocadas em regime de urgência especial ou urgência simples, exceto as proposições que tratam de matéria orçamentária;

Redação dada pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

II os Projetos oriundos do Poder Executivo com solicitação de prazo, no caso em que em este já tiver sido ultrapassado;

Redação dada pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

III o Veto;

Redação dada pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

IV os Projetos de Decreto Legislativo ou de Resolução de qualquer natureza;

Redação dada pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

V os Requerimentos sujeitos a deliberação do Plenário;

Redação dada pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

Parágrafo único Os pareceres de comissões permanentes serão apreciados em única discussão em sessão distinta da votação do projeto a que se refere, podendo, contudo ser votado na mesma sessão em que houver a discussão na primeira fase ou na fase única nas seguintes situações:

Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

I na discussão das matérias previstas no art. 100 da LOM;

Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

II na discussão do projeto de decreto legislativo de julgamento das contas anuais de governo;

Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

III na discussão das matérias em regime de urgência especial e de urgência simples.

Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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