Art. 17 Disposto nos aludidos artigos, que regulamentam a inauguração da legislatura, será utilizado por ocasião da instalação da sessão legislativa anual do segundo biênio.
ANEXO · TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES · CAPÍTULO III – DA LEGISLATURA · Seção IV – Da Inauguração da Legislatura
Art. 17 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá
Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial