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Carreira Pública

ANEXO · TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES · CAPÍTULO III – DA LEGISLATURA · Seção IV – Da Inauguração da Legislatura

Art. 16 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 16 Cessadas as manifestações, o Presidente solicitará aos Líderes a indicação dos nomes dos Vereadores para integrarem as Comissões Permanentes, observada a proporcionalidade na composição partidária, condizente ao número de representantes na Câmara, e encerrará a sessão.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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