Art. 16 Cessadas as manifestações, o Presidente solicitará aos Líderes a indicação dos nomes dos Vereadores para integrarem as Comissões Permanentes, observada a proporcionalidade na composição partidária, condizente ao número de representantes na Câmara, e encerrará a sessão.
ANEXO · TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES · CAPÍTULO III – DA LEGISLATURA · Seção IV – Da Inauguração da Legislatura
Art. 16 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá
Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial