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Carreira Pública

ANEXO · TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES · CAPÍTULO III – DA LEGISLATURA · Seção V – Da Sessão Ordinária

Art. 18 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 18 A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, de 02 de fevereiro a 22 de dezembro de cada ano, quando se encerrará a Sessão Legislativa.

Redação dada pela Resolução nº 24, de 22 de dezembro de 2020

§ 1º A Sessão Legislativa Ordinária não será interrompida sem a aprovação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, o qual deverá ser precedido necessariamente de Audiência Pública para discutir o Orçamento Municipal por meio da participação popular.

§ 2º Ressalvado o disposto no parágrafo anterior, o funcionamento da Câmara, fora dos períodos referidos no caput deste artigo, será considerado extraordinário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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