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Carreira Pública

ANEXO · TITULO V – DO PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO · CAPÍTULO VI – DOS REQUERIMENTOS

Art. 162 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 162 O requerimento poderá ser verbal ou escrito:

§ 1º Será verbal e decidido pelo Presidente da Câmara o requerimento que solicite:

I a palavra, ou a desistência desta;

II permissão para falar sentado;

III leitura de qualquer matéria para conhecimento do Plenário;

IV observância de disposição regimental;

V retirada pelo autor, de requerimento ou proposição ainda não submetida à deliberação do Plenário;

VI declaração de voto e sua transcrição em ata;

VII retificação ou impugnação de ata;

VIII verificação de quorum;

IX preenchimento de lugar em comissão, nos casos previstos neste regimento;

X licença de Vereador para ausentar-se da Sessão;

XI prorrogação de prazo para orador na tribuna;

XII inclusão em Ordem do Dia de proposição em condições regimentais que nela figurar; e

XIII esclarecimento sobre o ato da administração ou economia interna da Câmara.

§ 2º Serão verbais, sujeitos à deliberação do Plenário, os requerimentos que solicitem:

I prorrogação de sessão ou dilação da própria prorrogação;

II destaque de matéria para votação;

III votação nominal;

IV preferência para discussão de matéria; e

V retirada de proposição já colocada sob deliberação do Plenário.

§ 3º Serão escritos e de alçada do Presidente da Câmara os Requerimentos que solicitem:

I renúncia do membro da Mesa;

II audiência de comissão permanente;

III juntada de documentos a processo ou desentranhamento;

IV cópias de documentos existentes nos arquivos da Câmara;

V informações solicitadas ao Prefeito ou por seu intermédio; e

VI requisição de documentos.

§ 4º Serão escritos e sujeitos à deliberação do Plenário os requerimentos que solicitem:

I inclusão de proposição no regime de urgência especial;

II anexação de proposições com objeto idêntico;

III constituição de Comissão Especial;

IV convocação de Secretário Municipal para prestar esclarecimento em Plenário; e

V realização de sessão itinerante.

§ 5º Os requerimentos previstos neste artigo, exceto os incisos III e IV do § 4º não sofrerão discussão e serão decididos pelo processo simbólico.

§ 6º Nos casos previstos no § 3º, o Presidente deverá decidir, fundamentalmente, sobre o deferimento ou não do requerimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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