Art. 161 Requerimento é todo pedido verbal ou escrito de Vereador ou de Comissão, feito ao Presidente da Câmara ou, por seu intermédio, à Mesa, sobre assunto de interesse público ou pessoal do Vereador.
ANEXO · TITULO V – DO PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO · CAPÍTULO VI – DOS REQUERIMENTOS
Art. 161 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá
Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial