Art. 15 A Sessão Inaugural terá cunho solene, quando o Prefeito Municipal apresentará mensagem do Poder Executivo aos representantes do povo e o Presidente facultará a palavra aos líderes das respectivas bancadas para pronunciamento, no prazo de 05 (cinco) minutos para cada um, sobre o acontecimento.
ANEXO · TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES · CAPÍTULO III – DA LEGISLATURA · Seção IV – Da Inauguração da Legislatura
Art. 15 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá
Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial