Pular para o conteúdo
Carreira Pública

ANEXO · TITULO V – DO PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO · CAPÍTULO III – DO REGIME DE URGÊNCIA

Art. 151 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 151 As proposições poderão tramitar em regime de Urgência Especial ou de Urgência Simples.

§ 1º O regime de urgência especial implica a dispensa de todas as exigências regimentais, exceto quorum e pareceres obrigatórios, e assegura à proposição a sua inclusão com prioridade na Ordem do Dia até a sua votação final.

§ 2º O regime de urgência simples implica a impossibilidade do adiamento de apreciação da matéria, exceto no caso do §3º do art. 152 desse regimento, e exclui os pedidos de vista de Vereador, de audiência de Comissão a que esteja afeto o assunto, ou não, assegurando à proposição a sua inclusão, em segunda prioridade, na Ordem do Dia.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos