Art. 150-D O processo legislativo eletrônico considera-se finalizado com a sanção ou promulgação da norma ou arquivamento da proposição.
Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021
ANEXO · TITULO V – DO PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO · CAPITULO Ii – DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO ELETRÔNICO · Seção V – Do Encaminhamento dos Autógrafos ao Poder Executivo para Sanção ou Veto
Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Art. 150-D O processo legislativo eletrônico considera-se finalizado com a sanção ou promulgação da norma ou arquivamento da proposição.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial