Art. 150-C Sempre que o Presidente da Câmara promulgar uma lei nos casos de sanção tácita ou quando for derrubado o veto total ou parcial do Executivo, este também fará comunicar ao Prefeito com respectiva cópia do ato que for editado no sistema eletrônico.
Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021