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ANEXO · TITULO V – DO PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO · CAPITULO Ii – DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO ELETRÔNICO · Seção V – Do Encaminhamento dos Autógrafos ao Poder Executivo para Sanção ou Veto

Art. 150-C do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 150-C Sempre que o Presidente da Câmara promulgar uma lei nos casos de sanção tácita ou quando for derrubado o veto total ou parcial do Executivo, este também fará comunicar ao Prefeito com respectiva cópia do ato que for editado no sistema eletrônico.

Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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