Pular para o conteúdo
Carreira Pública

ANEXO · TITULO V – DO PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO · CAPITULO Ii – DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO ELETRÔNICO · Seção V – Do Encaminhamento dos Autógrafos ao Poder Executivo para Sanção ou Veto

Art. 150-A do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 150-A O Presidente da Câmara encaminhará por meio do Sistema Eletrônico ao Chefe do Poder Executivo as matérias sujeitas a sanção.

Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos