Art. 150 Dada à redação final, ou dispensada esta, a Mesa expedirá o autógrafo do Projeto de Lei no prazo de 10 (dez) dias úteis, para enviá-lo à sanção, promulgação e publicação pelo Executivo.
§ 1º Se o Prefeito entender o Projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, ao Presidente da Câmara, os motivos do veto.
§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
§ 3º Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, o silêncio do Prefeito importará sanção tácita e promulgação pelo Presidente da Câmara Municipal no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
§ 4º O veto será apreciado, dentro de 15 (quinze) dias, a contar do seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, em votação oral, por chamada nominal. Este prazo não corre quando a Câmara estiver em recesso, a não ser que haja convocação de Sessão extraordinária convocada pelo Prefeito ou pelo Presidente da Câmara.
§ 5º Se o veto não for mantido, será o Projeto enviado para promulgação ao Prefeito Municipal.
§ 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na Ordem do Dia da Sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.
§ 7º Se a Lei não for promulgada dentro de 48 (quarenta e oito) horas pelo Prefeito Municipal, nos casos dos §§ 3º e 5º, o Presidente da Câmara promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao 1º Vice-Presidente fazê-lo.
§ 8º A manutenção do veto não restaura matéria suprimida ou modificada pela Câmara.
§ 9º Na apreciação do veto, a Câmara não poderá introduzir qualquer modificação ao texto vetado.
§ 10 Cabe ao Presidente da Câmara a promulgação e remessa para publicação de Resoluções e Decretos Legislativos, no prazo de quarenta e oito horas da sua aprovação.
§ 11 Votarão SIM os Vereadores favoráveis ao Veto e NÃO os contrários ao Veto e a discussão versará sobre as Razões do Veto apresentado pelo Prefeito ao texto do Projeto aprovado pela Câmara.