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Carreira Pública

ANEXO · TITULO V – DO PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO · CAPITULO Ii – DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO ELETRÔNICO · Seção IV – da Tramitação dos Processos Oriundos do Poder Executivo

Art. 149 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 149 Dispensa-se a redação final no caso do Projeto não haver sofrido alteração no curso da sua discussão, caso contrário, o Projeto retornará à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para as providências.

§ 1º Em nenhuma hipótese, o Vereador fará rasuras no texto de qualquer Proposição principal ou acessória, a título de emendá-lo.

Revogado pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

§ 2º À Secretaria de Apoio Legislativo admitem-se anotações a lápis nos textos originais, que indiquem as revisões necessárias para a elaboração da Redação Final.

Revogado pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

§ 3º Antes da distribuição, o Presidente encaminhará à Secretaria de Apoio Legislativo para verificar se existe Proposição em trâmite que trate de matéria análoga ou conexa e, em caso afirmativo, fará a distribuição por dependência, determinando a sua juntada, após ser numerada, que seguirão o trâmite em conjunto, observado o seguinte:

I ao processo da Proposição que deva ter precedência serão apensos, sem incorporação, os demais;

II terá precedência a mais antiga sobre a mais recente; e

III em qualquer caso, as proposições serão incluídas na Ordem do Dia, definidas as prevalências, exceto quando a Comissão de Constituição e Justiça já ter exarado parecer sobre a propositura mais antiga, caso em que a mais recente será encaminhada ao arquivo.

Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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