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ANEXO · TITULO V – DO PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO · CAPITULO Ii – DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO ELETRÔNICO · Seção IV – da Tramitação dos Processos Oriundos do Poder Executivo

Art. 148-R do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 148-R O Poder Executivo poderá apresentar Projeto Substitutivo em qualquer fase de tramitação.

Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

§ 1º Sendo necessária alteração pontual na proposição a um único dispositivo, o autor poderá apresentar Emenda por Meio de Mensagem Aditiva. Modificativa, Supressiva ou Aglutinativa.

Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

§ 2º As emendas serão encaminhadas pelo Sistema eletrônico por mensagem com numeração própria e remissão ao número da Mensagem da proposta principal.

Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

§ 3º Não serão admitidas emendas do próprio autor a mais de um dispositivo nos projetos oriundos do Poder Executivo.

Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

§ 4º Havendo necessidade de mais de uma modificação da proposta principal o Executivo deverá apresentar projeto substitutivo.

Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

§ 4º A apresentação de projeto substitutivo implica no arquivamento automático da Mensagem com o projeto substituído.

Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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