Art. 148-Q Todas as demais comunicações entre os Poderes, não previstas expressamente neste Capitulo deverá ser feita utilizando o protocolo administrativo.
Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021
ANEXO · TITULO V – DO PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO · CAPITULO Ii – DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO ELETRÔNICO · Seção IV – da Tramitação dos Processos Oriundos do Poder Executivo
Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Art. 148-Q Todas as demais comunicações entre os Poderes, não previstas expressamente neste Capitulo deverá ser feita utilizando o protocolo administrativo.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial