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ANEXO · TITULO V – DO PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO · CAPITULO Ii – DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO ELETRÔNICO · Seção IV – da Tramitação dos Processos Oriundos do Poder Executivo

Art. 148-N do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 148-N Após o encaminhamento pelo protocolo eletrônico, a Secretaria de Apoio Legislativo fará incluir a proposição na primeira sessão ordinária para dar início à tramitação.

Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

Parágrafo único Aplicam-se as normas de tramitação, no que couber, para as proposições do Executivo.

Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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