Art. 148-M Para os efeitos de cumprimento de prazo legal de veto e matérias orçamentárias será considerado o dia de protocolo no sistema e não o dia de leitura em sessão, visto que o prazo para o Poder Executivo se satisfaz com o encaminhamento da matéria ao Poder Legislativo.
Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021