Art. 148-O Quando o Prefeito convocar a Câmara para sessão extraordinária, o oficio acompanhado do Ato Convocatório e da Mensagem com o respectivo Projeto objeto da Convocação deverá ser apresentado por meio eletrônico assim como as demais proposições.
Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021