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ANEXO · TITULO V – DO PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO · CAPITULO Ii – DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO ELETRÔNICO · Seção IV – da Tramitação dos Processos Oriundos do Poder Executivo

Art. 148-L do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 148-L Caberá à Câmara Municipal dar o suporte técnico para resolução de qualquer problema relacionado ao uso da ferramenta e caso ocorra uma impossibilidade de utilização do sistema por questões técnicas a Câmara deverá disponibilizar outro modo de protocolo ao Poder Executivo.

Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

Parágrafo único Não se considera problema técnico de responsabilidade da Câmara Municipal a impossibilidade de uso do sistema por falta de acesso à internet ou qualquer outro problema interno da Prefeitura que não seja relacionado ao funcionamento do sistema.

Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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