Art. 148-L Caberá à Câmara Municipal dar o suporte técnico para resolução de qualquer problema relacionado ao uso da ferramenta e caso ocorra uma impossibilidade de utilização do sistema por questões técnicas a Câmara deverá disponibilizar outro modo de protocolo ao Poder Executivo.
Parágrafo único Não se considera problema técnico de responsabilidade da Câmara Municipal a impossibilidade de uso do sistema por falta de acesso à internet ou qualquer outro problema interno da Prefeitura que não seja relacionado ao funcionamento do sistema.