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ANEXO · TITULO V – DO PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO · CAPITULO Ii – DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO ELETRÔNICO · Seção III – Da Tramitação

Art. 148-H do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 148-H Finalizada a fase de tramitação no âmbito das Comissões o processo será encaminhado para o Presidente definir a pauta, ouvido o colégio de Lideres, nos termos deste Regimento.

Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

Parágrafo único As emendas apresentadas antes da última fase de votação, ainda que a proposta principal tenha sido apreciada até a primeira votação em Plenário, obedecerão ao que dispõe o artigo 165 deste Regimento, caso em que a tramitação da proposta principal fica suspensa até a manifestação das Comissões sobre a emenda.

Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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