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ANEXO · TITULO V – DO PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO · CAPITULO Ii – DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO ELETRÔNICO · Seção IV – da Tramitação dos Processos Oriundos do Poder Executivo

Art. 148-I do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 148-I O Poder Executivo deverá apresentar projetos de Lei, de Lei Complementar, de Emenda à Lei Orgânica e Vetos por meio de Mensagens com a devida justificativa por protocolo no sistema eletrônico.

Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

Parágrafo único Aplicam-se às Mensagens do Poder Executivo as normas dos artigos 147 e 148, no que couber.

Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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