Art. 148-I O Poder Executivo deverá apresentar projetos de Lei, de Lei Complementar, de Emenda à Lei Orgânica e Vetos por meio de Mensagens com a devida justificativa por protocolo no sistema eletrônico.
Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021
Parágrafo único Aplicam-se às Mensagens do Poder Executivo as normas dos artigos 147 e 148, no que couber.
Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021