Art. 148-G A Secretaria de Comissões Permanentes devolverá o processo à Secretaria de Apoio Legislativo somente após a manifestação de todas as Comissões.
Redação dada pela Resolução n° 07, de 25 de abril de 2024
ANEXO · TITULO V – DO PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO · CAPITULO Ii – DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO ELETRÔNICO · Seção III – Da Tramitação
Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Art. 148-G A Secretaria de Comissões Permanentes devolverá o processo à Secretaria de Apoio Legislativo somente após a manifestação de todas as Comissões.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial