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Carreira Pública

ANEXO · TITULO V – DO PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO · CAPITULO Ii – DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO ELETRÔNICO · Seção III – Da Tramitação

Art. 148-F do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 148-F Durante a fase de tramitação no âmbito das Comissões, o autor da matéria poderá apresentar emendas diretamente à Secretaria de Comissões Permanentes, que fará o recebimento e encaminhamento de acordo com a fase em que estiver o processo.

Redação dada pela Resolução n° 07, de 25 de abril de 2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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