Art. 148-F Durante a fase de tramitação no âmbito das Comissões, o autor da matéria poderá apresentar emendas diretamente à Secretaria de Comissões Permanentes, que fará o recebimento e encaminhamento de acordo com a fase em que estiver o processo.
Redação dada pela Resolução n° 07, de 25 de abril de 2024