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ANEXO · TITULO V – DO PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO · CAPITULO Ii – DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO ELETRÔNICO · Seção III – Da Tramitação

Art. 148-E do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 148-E Após o protocolo válido da proposição, a Secretaria de Apoio Legislativo dará inicio à tramitação do processo legislativo, com as seguintes providências:

Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

I verificar se o projeto incorre em alguma das causas de prejudicialidade;

Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

II verificar se existe legislação igual ou correlata no âmbito municipal e apensar ao processo, bem como apensar legislação que seja objeto de revogação ou alteração no bojo do projeto;

Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

III no caso de projeto de concessão de qualquer honraria concedida pela Câmara, deverá tomar as seguintes providências preliminares:

Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

a) Verificar se o homenageado já foi agraciado com a mesma honraria proposta e certificar a informação no processo;

Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

b) Verificar se o autor apresentou todos os documentos exigidos para a concessão da honraria e iniciar a tramitação somente após a regularização pelo autor, caso necessário.

Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

IV Definir em despacho específico quais as Comissões que deverão apresentar parecer sobre a matéria e encaminhar à Secretaria de Comissões Permanentes para providências.

Redação dada pela Resolução n° 07, de 25 de abril de 2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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