Art. 148-E Após o protocolo válido da proposição, a Secretaria de Apoio Legislativo dará inicio à tramitação do processo legislativo, com as seguintes providências:
I verificar se o projeto incorre em alguma das causas de prejudicialidade;
II verificar se existe legislação igual ou correlata no âmbito municipal e apensar ao processo, bem como apensar legislação que seja objeto de revogação ou alteração no bojo do projeto;
III no caso de projeto de concessão de qualquer honraria concedida pela Câmara, deverá tomar as seguintes providências preliminares:
a) Verificar se o homenageado já foi agraciado com a mesma honraria proposta e certificar a informação no processo;
b) Verificar se o autor apresentou todos os documentos exigidos para a concessão da honraria e iniciar a tramitação somente após a regularização pelo autor, caso necessário.
IV Definir em despacho específico quais as Comissões que deverão apresentar parecer sobre a matéria e encaminhar à Secretaria de Comissões Permanentes para providências.