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Carreira Pública

ANEXO · TITULO V – DO PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO · CAPITULO Ii – DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO ELETRÔNICO · Seção I – Do Protocolo das Proposições

Art. 148-A do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 148-A Quando a proposição tiver mais de um autor o primeiro signatário será considerado autor para fins de registro no sistema e este abrirá para os demais subscritores a opção dentro do sistema eletrônico para a adição de assinaturas.

Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

Parágrafo único Especialmente para as proposições de iniciativa da Mesa Diretora, desde que subscritas com as assinaturas de pelo menos a maioria de seus membros, o registro no sistema eletrônico poderá ser feito apenas com a assinatura digital do presidente, desde que seja em arquivo pdf não editável devidamente assinado no original ou, em formato eletrônico diretamente no sistema, caso em que se aplicará a regra do caput deste artigo.

Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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