Art. 148-A Quando a proposição tiver mais de um autor o primeiro signatário será considerado autor para fins de registro no sistema e este abrirá para os demais subscritores a opção dentro do sistema eletrônico para a adição de assinaturas.
Parágrafo único Especialmente para as proposições de iniciativa da Mesa Diretora, desde que subscritas com as assinaturas de pelo menos a maioria de seus membros, o registro no sistema eletrônico poderá ser feito apenas com a assinatura digital do presidente, desde que seja em arquivo pdf não editável devidamente assinado no original ou, em formato eletrônico diretamente no sistema, caso em que se aplicará a regra do caput deste artigo.