Art. 148-B Todas as proposições de que trata o Parágrafo único do artigo 146-A deverão preencher os seguintes requisitos de admissibilidade para que possam tramitar:
I estar assinada digitalmente pelo autor ou autores quando a proposta exigir número mínimo de assinaturas para sua validade;
II conter justificativa;
III conter todos os elementos do projeto: ementa, preâmbulo, fórmula de promulgação adequada ao tipo de proposição, corpo do texto com dispositivos e cláusula de vigência;
Parágrafo único A falta de qualquer um dos requisitos deste artigo implicará prejudicialidade de sua tramitação.