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ANEXO · TITULO V – DO PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO · CAPITULO Ii – DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO ELETRÔNICO · Seção I – Do Protocolo das Proposições

Art. 148-B do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 148-B Todas as proposições de que trata o Parágrafo único do artigo 146-A deverão preencher os seguintes requisitos de admissibilidade para que possam tramitar:

Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

I estar assinada digitalmente pelo autor ou autores quando a proposta exigir número mínimo de assinaturas para sua validade;

Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

II conter justificativa;

Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

III conter todos os elementos do projeto: ementa, preâmbulo, fórmula de promulgação adequada ao tipo de proposição, corpo do texto com dispositivos e cláusula de vigência;

Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

Parágrafo único A falta de qualquer um dos requisitos deste artigo implicará prejudicialidade de sua tramitação.

Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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