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Carreira Pública

ANEXO · TITULO V – DO PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO · CAPITULO Ii – DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO ELETRÔNICO · Seção I – Do Protocolo das Proposições

Art. 148 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 148 Para efeitos regimentais, o Início da tramitação de qualquer proposição e efetiva com sua leitura no expediente da primeira sessão ordinária que ocorrer após ter sido registrada pelo autor no sistema eletrônico.

Redação dada pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

§ 1º Enquanto a proposição não for inserida no expediente da sessão para leitura o autor poderá modificá-la ou excluí-la do sistema.

Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

§ 2º Após o início da tramitação o autor somente poderá alterar a proposição por meio de emendas, na forma deste regimento.

Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

§ 3º Não será considerado válido nenhum ato praticado fora do processo eletrônico.

Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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