Art. 147 Para protocolar qualquer proposição autor deverá utilizar o sistema eletrônico de gestão de processo legislativo disponibilizado pela Câmara Municipal mediante o uso de login e senha exdusivos e assinar digitalmente os documentos com certificado de assinatura reconhecido pelo sistema de chaves ICP Brasil ou outro que seja legalmente reconhecido nos termos da MP 2.200-2.
Parágrafo único A Secretaria de Apoio Legislativo poderá Inserir no Sistema Eletrônico documentos em formato PDF não editável e anexos originados de autores externos que exigem formação de processo legislativo como o Parecer Prévio das Contas Anuais de Governo, Denúncia ou Representação em desfavor do Prefeito ou de Vereador apresentadas por legitimados que não sejam membros do Poder Legislativo e projetos de iniciativa popular, todos com as devidas assinaturas pelos respectivos autores, após seu recebimento pelo protocolo no sistema administrativo.