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ANEXO · TITULO V – DO PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO · CAPITULO Ii – DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO ELETRÔNICO · Seção I – Do Protocolo das Proposições

Art. 147 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 147 Para protocolar qualquer proposição autor deverá utilizar o sistema eletrônico de gestão de processo legislativo disponibilizado pela Câmara Municipal mediante o uso de login e senha exdusivos e assinar digitalmente os documentos com certificado de assinatura reconhecido pelo sistema de chaves ICP Brasil ou outro que seja legalmente reconhecido nos termos da MP 2.200-2.

Redação dada pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

Parágrafo único A Secretaria de Apoio Legislativo poderá Inserir no Sistema Eletrônico documentos em formato PDF não editável e anexos originados de autores externos que exigem formação de processo legislativo como o Parecer Prévio das Contas Anuais de Governo, Denúncia ou Representação em desfavor do Prefeito ou de Vereador apresentadas por legitimados que não sejam membros do Poder Legislativo e projetos de iniciativa popular, todos com as devidas assinaturas pelos respectivos autores, após seu recebimento pelo protocolo no sistema administrativo.

Redação dada pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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