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ANEXO · TITULO V – DO PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO · CAPITULO Ii – DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO ELETRÔNICO · Seção I – Do Protocolo das Proposições

Art. 146-A do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 146-A A tramitação de todas as proposições de que trata o art. 142 do Regimento Interno será realizada por meio exclusivamente eletrônico, desde seu protocolo até sua votação em Plenário e são classificadas para fins de regulamento neste capitulo em:

Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

I proposições normativas, que obedecerão as normas do processo legislativo; e

Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

II demais proposições.

Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

Parágrafo único As proposições normativas são as seguintes:

Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

I Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal;

Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

II Projeto de Lei Complementar;

Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

III Projeto de Lei;

Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

IV Projeto de Decreto Legislativo;

Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

V Projeto de Resolução;

Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

VI Veto;

Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

VII Projeto Substitutivo;

Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

VIII Emendas.

Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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