Art. 146-A A tramitação de todas as proposições de que trata o art. 142 do Regimento Interno será realizada por meio exclusivamente eletrônico, desde seu protocolo até sua votação em Plenário e são classificadas para fins de regulamento neste capitulo em:
Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021
I proposições normativas, que obedecerão as normas do processo legislativo; e
Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021
II demais proposições.
Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021
Parágrafo único As proposições normativas são as seguintes:
Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021
I Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal;
Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021
II Projeto de Lei Complementar;
Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021
III Projeto de Lei;
Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021
IV Projeto de Decreto Legislativo;
Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021
V Projeto de Resolução;
Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021
VI Veto;
Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021
VII Projeto Substitutivo;
Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021
VIII Emendas.
Incluído pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021