Pular para o conteúdo
Carreira Pública

ANEXO · TITULO V – DO PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO · CAPITULO Ii – DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO ELETRÔNICO · Seção I – Do Protocolo das Proposições

Art. 146 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 146 De toda e qualquer proposição protocolada na Casa, será dado conhecimento pelo Primeiro Secretário no Expediente da Primeira Secretaria e estará disponível para consulta pública no site da Câmara e no Sistema de Processo Eletrônico.

Redação dada pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

Parágrafo único Cada proposição, salvo emenda, recurso ou parecer, terá curso próprio.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos