Art. 146 De toda e qualquer proposição protocolada na Casa, será dado conhecimento pelo Primeiro Secretário no Expediente da Primeira Secretaria e estará disponível para consulta pública no site da Câmara e no Sistema de Processo Eletrônico.
Redação dada pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021
Parágrafo único Cada proposição, salvo emenda, recurso ou parecer, terá curso próprio.