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ANEXO · TITULO V – DO PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO · CAPÍTULO I – DAS PROPOSIÇÕES

Art. 145 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Revogado pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 145 Quando se tratar de matéria oriunda do Poder Executivo, está só terá sua tramitação iniciada depois de extraída e remetida cópia da proposição aos Vereadores, com o respectivo carimbo de protocolo, salvo em regime de urgência.

Revogado pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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