Art. 144 Considera-se autor da proposição, para efeitos regimentais, o seu primeiro signatário.
§ 1º Ao signatário da proposição só é licito dela retirar sua assinatura antes da sua inserção na Ordem do Dia.
§ 2º Nos casos de proposição que dependa de número mínimo de subscritores, se com a retirada de assinaturas esse limite não for alcançado, o Presidente a devolverá ao primeiro signatário, dando conhecimento ao Plenário.
§ 3º A proposição será retirada da Ordem do Dia quando seu autor não se encontrar em Plenário.