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ANEXO · TITULO V – DO PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO · CAPÍTULO I – DAS PROPOSIÇÕES

Art. 144 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 144 Considera-se autor da proposição, para efeitos regimentais, o seu primeiro signatário.

§ 1º Ao signatário da proposição só é licito dela retirar sua assinatura antes da sua inserção na Ordem do Dia.

§ 2º Nos casos de proposição que dependa de número mínimo de subscritores, se com a retirada de assinaturas esse limite não for alcançado, o Presidente a devolverá ao primeiro signatário, dando conhecimento ao Plenário.

§ 3º A proposição será retirada da Ordem do Dia quando seu autor não se encontrar em Plenário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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