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ANEXO · TITULO V – DO PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO · CAPÍTULO I – DAS PROPOSIÇÕES

Art. 143 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 143 As proposições deverão ser redigidas em termos claros de forma articulada, acompanhadas de justificativa e conter ementa indicativa do assunto a que se referem, excetuando, quanto a esta última, as especificadas nos incisos VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII do artigo anterior.

§ 1º O autor deverá Justificar a Proposição por escrito.

§ 2º A falta da Justificativa importará na devolução da Proposição ao autor.

§ 3º As proposições serão entregues à Mesa através de originais impressos cujo conteúdo será disponibilizado, por meios eletrônicos, à Secretaria de Apoio Legislativo.

Revogado pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021Redação dada pela Resolução nº 24, de 22 de dezembro de 2020

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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