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ANEXO · TITULO V – DO PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO · CAPÍTULO I – DAS PROPOSIÇÕES

Art. 142 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 142 Proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Câmara, assim considerada:

I proposta de Emenda à Lei Orgânica;

II projeto de Lei complementar;

III projeto de Lei;

IV projeto de Decreto Legislativo;

V projeto de Resolução;

VI projeto Substitutivo;

VII Emenda e Subemenda;

VIII Veto;

IX parecer de Comissão Permanente;

X relatório de Comissão Especial;

XI requerimento;

XII indicação;

XIII representação; e

XIV moções de Repúdio, Protesto, Aplausos, Congratulações, Apoio e Pesar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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