Art. 142 Proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Câmara, assim considerada:
I proposta de Emenda à Lei Orgânica;
II projeto de Lei complementar;
III projeto de Lei;
IV projeto de Decreto Legislativo;
V projeto de Resolução;
VI projeto Substitutivo;
VII Emenda e Subemenda;
VIII Veto;
IX parecer de Comissão Permanente;
X relatório de Comissão Especial;
XI requerimento;
XII indicação;
XIII representação; e
XIV moções de Repúdio, Protesto, Aplausos, Congratulações, Apoio e Pesar.