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Carreira Pública

ANEXO · TÍTULO IV – DAS SESSÕES · CAPÍTULO VI – DA ATA

Art. 141 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 141 Lavrar-se-á a ata com a sinopse dos trabalhos de cada sessão, cuja redação obedecerá a padrão uniforme.

§ 1º As atas digitadas serão organizadas em anais, por ordem cronológica, encadernadas por sessão legislativa e recolhidas ao arquivo.

§ 2º Da ata constará a lista nominal de presença e de ausência às Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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