Art. 141 Lavrar-se-á a ata com a sinopse dos trabalhos de cada sessão, cuja redação obedecerá a padrão uniforme.
§ 1º As atas digitadas serão organizadas em anais, por ordem cronológica, encadernadas por sessão legislativa e recolhidas ao arquivo.
§ 2º Da ata constará a lista nominal de presença e de ausência às Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara.