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Carreira Pública

ANEXO · TÍTULO IV – DAS SESSÕES · CAPÍTULO V – DA DISCIPLINA DOS DEBATES · Seção IV – Dos Prazos Para Uso da Palavra

Art. 140 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 140 Os oradores terão os seguintes prazos para uso da palavra:

I 02 (dois) minutos para apartear se lhe for dado o aparte;

II 03 (três) minutos para apresentar requerimento de retificação ou impugnação da ata e levantar questão de ordem;

III 03 (três) minutos, em qualquer momento da sessão, para o Vereador que for citado nominalmente e atingido em sua honra;

IV 03 (três) minutos para fazer declaração de voto e utilizar o pequeno expediente;

V 05 (cinco) minutos para discutir requerimento, encaminhar votação, discutir parecer e proferir explicação pessoal;

VI 05 (cinco) minutos para discutir Projeto de Lei, de Resolução ou Decreto Legislativo, Veto e artigo isolado de proposição;

VII 05 (cinco) minutos para discutir a proposta orçamentária e a prestação de contas; e

VIII 06 (seis) minutos para quem utilizá-la durante o grande expediente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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