Art. 140 Os oradores terão os seguintes prazos para uso da palavra:
I 02 (dois) minutos para apartear se lhe for dado o aparte;
II 03 (três) minutos para apresentar requerimento de retificação ou impugnação da ata e levantar questão de ordem;
III 03 (três) minutos, em qualquer momento da sessão, para o Vereador que for citado nominalmente e atingido em sua honra;
IV 03 (três) minutos para fazer declaração de voto e utilizar o pequeno expediente;
V 05 (cinco) minutos para discutir requerimento, encaminhar votação, discutir parecer e proferir explicação pessoal;
VI 05 (cinco) minutos para discutir Projeto de Lei, de Resolução ou Decreto Legislativo, Veto e artigo isolado de proposição;
VII 05 (cinco) minutos para discutir a proposta orçamentária e a prestação de contas; e
VIII 06 (seis) minutos para quem utilizá-la durante o grande expediente.