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Carreira Pública

ANEXO · TÍTULO IV – DAS SESSÕES · CAPÍTULO V – DA DISCIPLINA DOS DEBATES · Seção III – Da Interrupção do Discurso

Art. 138 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 138 O Presidente solicitará ao orador, por iniciativa própria ou a pedido de qualquer Vereador, que interrompa o seu discurso nos seguintes casos:

I para votação de requerimento de prorrogação da Sessão; e

II para atender questão de ordem.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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