Art. 138 O Presidente solicitará ao orador, por iniciativa própria ou a pedido de qualquer Vereador, que interrompa o seu discurso nos seguintes casos:
I para votação de requerimento de prorrogação da Sessão; e
II para atender questão de ordem.
ANEXO · TÍTULO IV – DAS SESSÕES · CAPÍTULO V – DA DISCIPLINA DOS DEBATES · Seção III – Da Interrupção do Discurso
Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Art. 138 O Presidente solicitará ao orador, por iniciativa própria ou a pedido de qualquer Vereador, que interrompa o seu discurso nos seguintes casos:
I para votação de requerimento de prorrogação da Sessão; e
II para atender questão de ordem.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial