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Carreira Pública

ANEXO · TÍTULO IV – DAS SESSÕES · CAPÍTULO V – DA DISCIPLINA DOS DEBATES · Seção II – Do Uso da Palavra

Art. 137 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 137 Quando mais de 01 (um) Vereador solicitar a palavra simultaneamente, o Presidente concedê-la-á na seguinte forma:

I ao autor da proposição em debate;

II ao relator do parecer em apreciação;

III ao autor da emenda; e

IV alternadamente, a quem seja pró ou contra a matéria em debate.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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