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Carreira Pública

ANEXO · TÍTULO IV – DAS SESSÕES · CAPÍTULO V – DA DISCIPLINA DOS DEBATES · Seção II – Do Uso da Palavra

Art. 136 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 136 O Vereador somente usará da palavra:

I no expediente, quando for para solicitar retificação ou impugnação de ata ou quando se achar regularmente inscrito;

II para discutir matéria em debate, encaminhar votação ou declarar o seu voto;

III para apartear, na forma regimental;

IV para explicação pessoal, na fase da palavra livre;

V para levantar questão de ordem ou pedir esclarecimentos à Mesa;

VI para apresentar requerimento verbal de qualquer natureza;

VII quando for designado para saudar qualquer visitante ilustre;

VIII pela ordem ou discussão; e

IX quando for citado nominalmente com agressões verbais.

Parágrafo único Em qualquer fase da sessão, não estando em votação nenhuma matéria, poderá o Vereador solicitar a palavra pela Ordem ou pela Discussão, a fim de pedir ou oferecer informações ou esclarecimentos relativos a assunto ou matéria do interesse imediato do Plenário, do qual dependa ou possa depender de alguma forma, a boa ordem dos trabalhos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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