Art. 136 O Vereador somente usará da palavra:
I no expediente, quando for para solicitar retificação ou impugnação de ata ou quando se achar regularmente inscrito;
II para discutir matéria em debate, encaminhar votação ou declarar o seu voto;
III para apartear, na forma regimental;
IV para explicação pessoal, na fase da palavra livre;
V para levantar questão de ordem ou pedir esclarecimentos à Mesa;
VI para apresentar requerimento verbal de qualquer natureza;
VII quando for designado para saudar qualquer visitante ilustre;
VIII pela ordem ou discussão; e
IX quando for citado nominalmente com agressões verbais.
Parágrafo único Em qualquer fase da sessão, não estando em votação nenhuma matéria, poderá o Vereador solicitar a palavra pela Ordem ou pela Discussão, a fim de pedir ou oferecer informações ou esclarecimentos relativos a assunto ou matéria do interesse imediato do Plenário, do qual dependa ou possa depender de alguma forma, a boa ordem dos trabalhos.