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Carreira Pública

ANEXO · TÍTULO IV – DAS SESSÕES · CAPÍTULO V – DA DISCIPLINA DOS DEBATES · Seção I – Disposições Preliminares

Art. 135 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 135 O Vereador a que for dada a palavra deverá inicialmente declarar a que título se pronuncia e não poderá:

I usar da palavra com finalidade diferente do motivo alegado;

II desviar-se da matéria em debate;

III falar sobre matéria vencida (a menos que seja para apresentar recurso anulando decisões que infringirá o Regimento Interno);

IV usar de linguagem imprópria;

V ultrapassar o prazo que lhe competir; e

VI deixar de atender as advertências do Presidente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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