Art. 135 O Vereador a que for dada a palavra deverá inicialmente declarar a que título se pronuncia e não poderá:
I usar da palavra com finalidade diferente do motivo alegado;
II desviar-se da matéria em debate;
III falar sobre matéria vencida (a menos que seja para apresentar recurso anulando decisões que infringirá o Regimento Interno);
IV usar de linguagem imprópria;
V ultrapassar o prazo que lhe competir; e
VI deixar de atender as advertências do Presidente.