Art. 134 Os debates deverão realizar-se com dignidade e ordem, cumprindo ao Vereador atender às seguintes determinações regimentais:
I dirigir-se ao Presidente ou à Câmara voltado para a Mesa, salvo quando responder a aparte;
II não usar da palavra sem a solicitação e sem receber consentimento do Presidente; e
III referir-se ou dirigir-se a outro Vereador pelo tratamento de Excelência ou Senhor.