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Carreira Pública

ANEXO · TÍTULO IV – DAS SESSÕES · CAPÍTULO V – DA DISCIPLINA DOS DEBATES · Seção I – Disposições Preliminares

Art. 134 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 134 Os debates deverão realizar-se com dignidade e ordem, cumprindo ao Vereador atender às seguintes determinações regimentais:

I dirigir-se ao Presidente ou à Câmara voltado para a Mesa, salvo quando responder a aparte;

II não usar da palavra sem a solicitação e sem receber consentimento do Presidente; e

III referir-se ou dirigir-se a outro Vereador pelo tratamento de Excelência ou Senhor.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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