Art. 125 A Câmara poderá destinar o grande expediente para pronunciamento de Secretários, de representante do Governo ou da sociedade organizada sobre assunto de interesse público, a critério do Presidente ou mediante requerimento de Vereador aprovado pela maioria absoluta do Plenário.
Parágrafo único Cada manifestante terá 05 (cinco) minutos para o seu pronunciamento e o tempo restante será dividido entre os Vereadores inscritos.