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Carreira Pública

ANEXO · TÍTULO IV – DAS SESSÕES · CAPÍTULO III – DAS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS · Seção III – Do Grande Expediente

Art. 125 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 125 A Câmara poderá destinar o grande expediente para pronunciamento de Secretários, de representante do Governo ou da sociedade organizada sobre assunto de interesse público, a critério do Presidente ou mediante requerimento de Vereador aprovado pela maioria absoluta do Plenário.

Parágrafo único Cada manifestante terá 05 (cinco) minutos para o seu pronunciamento e o tempo restante será dividido entre os Vereadores inscritos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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