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Carreira Pública

ANEXO · TÍTULO IV – DAS SESSÕES · CAPÍTULO III – DAS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS · Seção IV – Da Ordem do Dia

Art. 126 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 126 Na ordem do dia verificar-se-á previamente o número de Vereadores presentes e a mesma só poderá ser iniciada mediante a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara.

§ 1º A ordem do dia iniciar-se-á, salvo se antecipada, às 11h20min (onze horas e vinte minutos) nas terças-feiras e nas quintas-feiras, independente da fase em que esteja a sessão e destinar-se-á à apreciação da pauta, com duração de até 01 (uma) hora, prorrogáveis se necessário a pedido de qualquer vereador.

§ 2º O Presidente determinará ao Primeiro Secretário a leitura de:

I proposição constante da pauta;

II indicações e moções apresentadas no pequeno expediente para apreciação, exceto as Moções de repúdio; e

III demais proposições apresentadas.

§ 3º A Pauta da Ordem do Dia obedecerá à seguinte ordem:

I matérias em regime de urgência especial;

II matérias em regime de urgência simples;

III vetos, salvo sobrestado;

IV matérias em discussão única;

V matérias em segunda discussão;

VI matérias em primeira discussão;

VII recursos; e

VIII demais proposições.

§ 4º Faltando número para votação, o Presidente anunciará o debate das matérias em discussão, na mesma ordem do § 3º deste artigo.

§ 5º Sempre que se atingir ou se refizer número legal para deliberar, proceder-se-á imediatamente à votação, interrompendo-se a oração do Vereador que estiver na tribuna, salvo quando estiver sob discussão matéria em regime de urgência ou se a matéria a votar não se ache sob esse regime.

§ 6º É lícito ao Presidente, de oficio ou a requerimento de Vereador, com recurso de sua decisão ao Plenário, retirar da pauta proposição em desacordo com as exigências regimentais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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